Reforma tributária abre caminho para alimentação saudável

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Reforma tributária abre possibilidades para promoção da alimentação saudável

Proposta de reforma tributária avança no Legislativo e deve ter impacto no consumo de alimentos pelos brasileiros

André Derviche Carvalho

18 de jul de 2024 (atualizado 3 de set de 2024 às 15h12)

18O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Brasil avança na promoção da alimentação saudável. Aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, o projeto isenta diversos alimentos in natura de impostos e aplica uma tarifa específica para alimentos prejudiciais à saúde.

A proposta da reforma tributária apresenta quatro regimes de cobrança de impostos:

  1. Isenção tributária total para alimentos da cesta básica nacional;
  2. Isenção tributária de 60%: produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Entram aqui leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  3. A alíquota média de referência de 26,5% a 27,5%, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. Entram aqui ultraprocessados como salsicha, nuggets, sorvete e bolachas;
  4. Implementação de imposto seletivo aplicado especificamente a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

É o que se chama de tributos saudáveis. Esse conceito faz referência à tributação onerosa sobre produtos não essenciais à vida humana, que prejudicam a saúde pública, com danos aos consumidores e perda de produtividade.

A OMS (Organização Mundial da Saúde), inclusive, recomenda a tributação de produtos nocivos. Nesse sentido, ela seria um benefício para populações de baixa e média renda à medida que reduz doenças e mortes relacionadas ao consumo desses produtos.

O Instituto Cordial é signatário da Reforma 3S, uma proposta solidária, saudável e sustentável para a reforma tributária em discussão no Brasil. O conjunto de organizações signatárias busca aperfeiçoar a proposta, por exemplo, reforçando a inclusão de refrigerantes no grupo do imposto seletivo.

Os alimentos na reforma tributária

Com a isenção tributária sobre a cesta básica nacional, a alimentação saudável poderá ficar mais barata no Brasil. Por exemplo, entram nessa lista hortícolas, frutas e ovos in natura. Apesar disso, especialistas ainda lembram que alimentos processados como margarina, café e massas alimentícias ainda estão na lista da isenção tributária por seu caráter social.

Na outra ponta, há o imposto seletivo que recairá, por exemplo, sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Desta forma, a tributação aparece como ferramenta que impacta no preço final dos produtos, o que determina também o consumo destes.

“É preciso criar um ambiente que favoreça a alimentação saudável. Há uma necessidade de avançar com medidas regulatórias”, diz Paula Johns, diretora geral da ACT Promoção da Saúde, organização não governamental parceira do PBO.

Assim, uma reforma tributária que estimule a alimentação saudável é uma estratégia para melhor qualificar o ambiente alimentar. Por meio da legislação, há um combate a ambientes obesogênicos, isto é, aqueles que promovem ou facilitam escolhas alimentares não saudáveis.

O consumo de ultraprocessados

No Brasil, o consumo de ultraprocessados respondeu por 57 mil mortes precoces em 2019, de acordo com um estudo realizado com dados do DataSUS e a reforma tributária pode servir para estimular o consumo de alimentos saudáveis e desestimular o consumo de ultraprocessados. Um estudo do Banco Mundial estimou que um aumento de 10% no preço dos ultraprocessados no Brasil reduziria seu consumo em 17%. Mais de 60 países já adotam o imposto seletivo para alimentos ultraprocessados.

Além disso, uma simulação feita com a ferramenta SimVAT, do Banco Mundial, calculou o impacto da cobrança do imposto seletivo sobre alimentos ultraprocessados. Uma alíquota seletiva de 32% sobre esse grupo de alimentos permitiria uma redução de 0,8% sobre o imposto de referência, que seria de 25,7%.

Por outro lado, incluir carnes, peixes, queijos e sal na cesta básica, zerando o imposto sobre esses alimentos, representaria um aumento de 0,6% sobre a alíquota padrão, que seria de 27,1%.

“O que deve determinar uma política tributária devem ser critérios que considerem uma reforma saudável, sustentável e solidária”, diz Paula Johns

A reforma tributária não é a única forma de promover a alimentação saudável. Entre especialistas, há também medidas como a restrição à publicidade de alimentos para população infantil; melhora da alimentação em ambientes institucionais, como ambiente escolar e hospitalar.