Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC

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Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC
2024
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Ficha da publicação

Nome da publicação: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC

Autores: Brasil

Publicado em: 2024

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Resumo

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde - MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.

Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A Conitec é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.