Painel Brasileiro da Obesidade
Ficha da publicação
Nome da publicação: Programa de alimentação do trabalhador (PAT)
Autores: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Tipo de arquivo: Documento
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021 e pela Instrução Normativa MTP nº 2, de 08 de novembro de 2021. O objetivo principal do programa é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais. Sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde. No âmbito do PAT, as parcelas a título de alimentação não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não se constituem em rendimento tributável do trabalhador, tampouco em base de incidência para os encargos trabalhistas e previdenciários.